Art. 11 - A lotação de professores em Espaços Pedagógicos e Programas e Projetos, previstos no Projeto Político Pedagógico de cada Escola, deverá obedecer aos seguintes critérios:
I - Possuir habilitação correspondente à natureza do ambiente e do programa ou projeto, mediante análise e autorização da SAEN;
II - Apresentar documento comprobatório de participação nos cursos promovidos pelos NTE's da SEDUC, para lotação de professores nos Laboratórios de Informática;
III - Apresentar documento comprobatório de participação em cursos de capacitação , para a lotação de professores nos Laboratórios Multidisciplinares da SEDUC;
IV - Será lotado um professor por turno, com as vantagens do magistério, com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nos turnos da manhã e tarde, e com a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais no turno da noite, devendo apresentar um Plano de Ação integrado ao Projeto Político Pedagógico da escola, devidamente autorizado pela SAEN;
V - A permanência da lotação do professor em Espaços Pedagógicos e Programas e Projetos, fica condicionada à Avaliação Anual de Desempenho do Projeto que deverá ser realizada pela SAEN;