Carta aberta dos professores lotados em laboratórios de Informática, Sala de Leitura e Laboratório Multidisciplinar
Vimos, por meio deste, manifestar nossa preocupação com a condução do processo de lotação dos professores nos espaços pedagógicos especiais das escolas da rede estadual de ensino (SEDUC), principalmente, os laboratórios de Informática, Sala de Leitura e Laboratório Multidisciplinar.
Até 2004, a portaria de lotação 09/2004, determinava que a lotação de professores seria de 100, 150 e 200 h, porém estabelecia que a jornada de trabalho seria de 4, 6 e 8 horas, respectivamente. Tal jornada de trabalho sempre foi considerada injusta pelos professores que desejavam trabalhar nos Laboratórios de Informática, Sala de Leitura e Laboratório Multidisciplinar, posto que os diferenciava dos demais professores (medida discriminatória) e já que cumprem sua jornada em hora-aula de 45 min.
Na prática, a situação era a seguinte: um professor com 20 h semanais, em uma determinada disciplina, trabalhava 3 dias na semana e no 4º dia iria à escola para ministrar apenas 2 aulas. Porém, o professor lotado nos Laboratórios de Informática, Sala de Leitura e Laboratório Multidisciplinar era obrigado a trabalhar os 5 dias da semana, 4 h (hora relógio) por dia, o que caracterizava distorção.
O resultado concreto, obtido com tal regra, foi que a maioria dos laboratórios de Informática, Sala de Leitura e Laboratório Multidisciplinar ficaram fechados, sem funcionamento, pois a regra imposta não atraía os professores, ou seja, foram raríssimos os casos de professores que apresentaram projetos e solicitaram lotação nos espaços pedagógicos. Em muitos casos eram professores readaptados que aceitavam trabalhar em tais espaços; muitos sem nenhuma formação específica.
Após várias mobilizações e debates, em 2007, a SEDUC reconheceu que a reivindicação dos professores era justa e estabeleceu tratamento igual aos dispensados aos demais professores, lotados nas salas de aula convencionais; ou seja, passou a prevalecer a visão teórica e técnica de que os Laboratórios de Informática, Sala de Leitura e Laboratório Multidisciplinar são efetivamente "salas de aula", nas quais os professores lotados exercem a regência tanto quanto os demais.
Após várias mobilizações e debates, em 2007, a SEDUC reconheceu que a reivindicação dos professores era justa e estabeleceu tratamento igual aos dispensados aos demais professores, lotados nas salas de aula convencionais; ou seja, passou a prevalecer a visão teórica e técnica de que os Laboratórios de Informática, Sala de Leitura e Laboratório Multidisciplinar são efetivamente "salas de aula", nas quais os professores lotados exercem a regência tanto quanto os demais.
Nos debates que nortearam a elaboração da portaria 219/07, os professores e seu sindicato sustentaram a necessidade da lotação de professores nos espaços pedagógicos. O mesmo fato ocorreu durante as plenárias regionais do Plano Estadual de Educação.
Finalmente, em outubro, foi assinada e em novembro foi publicada a portaria de lotação de nº 219/2007. Nela está garantida a lotação de professores nos nos Laboratórios de Informática, Sala de Leitura e Laboratório Multidisciplinar com carga-horária de 100, 150 e 200 horas-aula; está também assegurada a tais profissionais todas as vantagens do magistério.
Na portaria 219/2007, no Art. 9, parágrafo III, alínea “b”, está assegurado que:
“Será garantida a carga-horária em hora/aula, referente ao turno trabalhado, com as vantagens do magistério”.
Porém, a portaria também estabelece alguns critérios para que um professor seja lotado no Laboratório de Informática, Sala de Leitura e Laboratório Multidisciplinar, a alínea “a”, do mesmo artigo e parágrafo supra-citado, diz:
“Será exigida a habilitação correspondente à natureza do ambiente e do programa ou projeto, mediante análise e autorização da SAEN”.
E a alínea “C”, do mesmo artigo e parágrafo, assegura que:
“A permanência na lotação nos espaços pedagógicos especiais e programas e projetos, fica condicionada à avaliação de desempenho do projeto”.
Esse artigo é fundamental para evitar distorções e ineficiência, pois o professor lotado no Laboratório de Informática, Sala de Leitura e Laboratório Multidisciplinar fica ciente que deverá prestar contas sobre o andamento e execução do seu projeto, e o mesmo deve estabelecer metas a serem atingidas; esse mecanismo possibilita cancelar a lotação dos professores caso não executem o projeto apresentado.
Com a lotação dos professores laboratórios de Informática, Sala de Leitura e Laboratório Multidisciplinar foram vários os projetos inovadores que surgiram no chão da escola, como por exemplo, o Aluno Repórter (de Bragança); a G.com, da escola Jorge Raposo, (de Icoaraci;) o Educarede (projeto que envolveu mais de 20 escolas estaduais, resultando em prêmio para a escola do Tenoné e a publicação de um livro de caráter nacional com a participação de alunos da escola Agostinho Monteiro); produção áudio-visual das escolas Magalhães Barata, Augusto Montenegro, do Outeiro, Pedro Carneiro, Palmira Gabriel, Helena Guilhon; o Projeto Rádio-Escola, os blogs escolares etc.
A conjuntura atual é de mudança de Governo Estadual e, consequentemente, uma nova gestão assumiu o comando da SEDUC e provavelmente editará uma nova portaria de lotação. Tal conjuntura é legítima, faz parte do regime democrático; porém, é necessário que as mudanças nas regras sejam transparentes, permitam a participação dos professores e de seu sindicato e, ainda, considerem a relevância dos espaços pedagógicos para o desenvolvimento de ações pedagógicas inovadoras.
A melhoria da qualidade da educação pública e dos indicadores educacionais nacionais, como por exemplo, o IDEB, só poderá ser atingida se a escola pública for dotada de boa estrutura física, formação dos professores, gestão democrática; o que inclui os espaços pedagógicos e a lotação de professores; caso contrário, as escolas passarão a contar apenas com as ultrapassadas aulas expositivas e os únicos recursos disponíveis serão os desgastados “giz e saliva”.
Além de tudo que foi exposto até aqui, ainda cabe um outro esclarecimento: a maioria dos Laboratórios de Informática, Sala de Leitura e Laboratório Multidisciplinar que existem no Estado do Pará foram implantados pelo Governo Federal, por meio do ProInfo, PROMED, Projeto Alvorada, Mais Educação entre outros programas do Ministério da Educação (MEC) e que possui diretrizes e metas nacionais; portanto, se não for viabilizada a lotação dos professores o Estado não conseguirá cumprir as referidas metas e diretrizes, ficando na condição de inadimplentes com o Ministério da Educação.
Ass.: Professores dos espaços pedagógicosVimos, por meio deste, manifestar nossa preocupação com a condução do processo de lotação dos professores nos espaços pedagógicos especiais das escolas da rede estadual de ensino (SEDUC), principalmente, os laboratórios de Informática, Sala de Leitura e Laboratório Multidisciplinar.
Até 2004, a portaria de lotação 09/2004, determinava que a lotação de professores seria de 100, 150 e 200 h, porém estabelecia que a jornada de trabalho seria de 4, 6 e 8 horas, respectivamente. Tal jornada de trabalho sempre foi considerada injusta pelos professores que desejavam trabalhar nos Laboratórios de Informática, Sala de Leitura e Laboratório Multidisciplinar, posto que os diferenciava dos demais professores (medida discriminatória) e já que cumprem sua jornada em hora-aula de 45 min.
Na prática, a situação era a seguinte: um professor com 20 h semanais, em uma determinada disciplina, trabalhava 3 dias na semana e no 4º dia iria à escola para ministrar apenas 2 aulas. Porém, o professor lotado nos Laboratórios de Informática, Sala de Leitura e Laboratório Multidisciplinar era obrigado a trabalhar os 5 dias da semana, 4 h (hora relógio) por dia, o que caracterizava distorção.
O resultado concreto, obtido com tal regra, foi que a maioria dos laboratórios de Informática, Sala de Leitura e Laboratório Multidisciplinar ficaram fechados, sem funcionamento, pois a regra imposta não atraía os professores, ou seja, foram raríssimos os casos de professores que apresentaram projetos e solicitaram lotação nos espaços pedagógicos. Em muitos casos eram professores readaptados que aceitavam trabalhar em tais espaços; muitos sem nenhuma formação específica.
Após várias mobilizações e debates, em 2007, a SEDUC reconheceu que a reivindicação dos professores era justa e estabeleceu tratamento igual aos dispensados aos demais professores, lotados nas salas de aula convencionais; ou seja, passou a prevalecer a visão teórica e técnica de que os Laboratórios de Informática, Sala de Leitura e Laboratório Multidisciplinar são efetivamente "salas de aula", nas quais os professores lotados exercem a regência tanto quanto os demais.
Após várias mobilizações e debates, em 2007, a SEDUC reconheceu que a reivindicação dos professores era justa e estabeleceu tratamento igual aos dispensados aos demais professores, lotados nas salas de aula convencionais; ou seja, passou a prevalecer a visão teórica e técnica de que os Laboratórios de Informática, Sala de Leitura e Laboratório Multidisciplinar são efetivamente "salas de aula", nas quais os professores lotados exercem a regência tanto quanto os demais.
Nos debates que nortearam a elaboração da portaria 219/07, os professores e seu sindicato sustentaram a necessidade da lotação de professores nos espaços pedagógicos. O mesmo fato ocorreu durante as plenárias regionais do Plano Estadual de Educação.
Finalmente, em outubro, foi assinada e em novembro foi publicada a portaria de lotação de nº 219/2007. Nela está garantida a lotação de professores nos nos Laboratórios de Informática, Sala de Leitura e Laboratório Multidisciplinar com carga-horária de 100, 150 e 200 horas-aula; está também assegurada a tais profissionais todas as vantagens do magistério.
Na portaria 219/2007, no Art. 9, parágrafo III, alínea “b”, está assegurado que:
“Será garantida a carga-horária em hora/aula, referente ao turno trabalhado, com as vantagens do magistério”.
Porém, a portaria também estabelece alguns critérios para que um professor seja lotado no Laboratório de Informática, Sala de Leitura e Laboratório Multidisciplinar, a alínea “a”, do mesmo artigo e parágrafo supra-citado, diz:
“Será exigida a habilitação correspondente à natureza do ambiente e do programa ou projeto, mediante análise e autorização da SAEN”.
E a alínea “C”, do mesmo artigo e parágrafo, assegura que:
“A permanência na lotação nos espaços pedagógicos especiais e programas e projetos, fica condicionada à avaliação de desempenho do projeto”.
Esse artigo é fundamental para evitar distorções e ineficiência, pois o professor lotado no Laboratório de Informática, Sala de Leitura e Laboratório Multidisciplinar fica ciente que deverá prestar contas sobre o andamento e execução do seu projeto, e o mesmo deve estabelecer metas a serem atingidas; esse mecanismo possibilita cancelar a lotação dos professores caso não executem o projeto apresentado.
Com a lotação dos professores laboratórios de Informática, Sala de Leitura e Laboratório Multidisciplinar foram vários os projetos inovadores que surgiram no chão da escola, como por exemplo, o Aluno Repórter (de Bragança); a G.com, da escola Jorge Raposo, (de Icoaraci;) o Educarede (projeto que envolveu mais de 20 escolas estaduais, resultando em prêmio para a escola do Tenoné e a publicação de um livro de caráter nacional com a participação de alunos da escola Agostinho Monteiro); produção áudio-visual das escolas Magalhães Barata, Augusto Montenegro, do Outeiro, Pedro Carneiro, Palmira Gabriel, Helena Guilhon; o Projeto Rádio-Escola, os blogs escolares etc.
A conjuntura atual é de mudança de Governo Estadual e, consequentemente, uma nova gestão assumiu o comando da SEDUC e provavelmente editará uma nova portaria de lotação. Tal conjuntura é legítima, faz parte do regime democrático; porém, é necessário que as mudanças nas regras sejam transparentes, permitam a participação dos professores e de seu sindicato e, ainda, considerem a relevância dos espaços pedagógicos para o desenvolvimento de ações pedagógicas inovadoras.
A melhoria da qualidade da educação pública e dos indicadores educacionais nacionais, como por exemplo, o IDEB, só poderá ser atingida se a escola pública for dotada de boa estrutura física, formação dos professores, gestão democrática; o que inclui os espaços pedagógicos e a lotação de professores; caso contrário, as escolas passarão a contar apenas com as ultrapassadas aulas expositivas e os únicos recursos disponíveis serão os desgastados “giz e saliva”.
Além de tudo que foi exposto até aqui, ainda cabe um outro esclarecimento: a maioria dos Laboratórios de Informática, Sala de Leitura e Laboratório Multidisciplinar que existem no Estado do Pará foram implantados pelo Governo Federal, por meio do ProInfo, PROMED, Projeto Alvorada, Mais Educação entre outros programas do Ministério da Educação (MEC) e que possui diretrizes e metas nacionais; portanto, se não for viabilizada a lotação dos professores o Estado não conseguirá cumprir as referidas metas e diretrizes, ficando na condição de inadimplentes com o Ministério da Educação.
Ass.: Professores dos espaços pedagógicos
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